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Venteira em Estado de Contingência desde 1 de Agosto

O Conselho de Ministros aprovou no passado dia 30 de Julho a resolução que dá continuidade ao processo de desconfinamento iniciado a 30 de Abril, renovando a declaração de situação de alerta ou contingência, consoante o território, e deixando de vigorar a situação de calamidade nas 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa, nas quais se insere a freguesia da Venteira.

Assim, a partir das 00:00h do dia 1 de Agosto de 2020, e até às 23:59h do dia 14 de Agosto de 2020, determinou-se o seguinte:

- Deixa de vigorar o estado de calamidade para a freguesia da Venteira, onde passa a vigorar a situação de contingência;

- Encerramento de estabelecimentos comerciais às 20h, excepto:
Restauração para serviço de refeições e take-away;
Supermercados e hipermercados (até às 22h);
Abastecimento de combustíveis;
Clínicas, consultórios e veterinários;
Farmácias;
Funerárias;
Equipamentos desportivos.

- Proibição de venda de álcool nas estações de serviço;

- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;

Mantêm-se as regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, mas alarga-se até às 00:00 horas a possibilidade de acesso ao público para novas admissões e determina-se o encerramento destes estabelecimentos à 01.00 hora.

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